AC-71-2025
ACÓRDÃO Nº 71/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014838/2019-92
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta – TAC (SEI nº 2428652), a ser pactuado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 466-2024-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.02.2025, seção I
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