AC-73-2025

AC-73-2025

ACÓRDÃO Nº 73/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020608/2024-20
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Avaliação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) em decorrência da desincorporação de bens localizados no Porto de Maceió,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com fundamento no art. 7º§ 3º da Resolução ANTAQ nº 43/2021, o Plano de Aplicação de Recursos APMC nº 001/2024, apresentado pela Administração do Porto de Maceió – APMC, com vistas a autorizar a utilização dos recursos referenciados no referido PAR para a aquisição de Balança Rodoviária – tipo plataforma de pesagem eletrônica;
5.2. determinar que caberá a APMC, nos termos do art.12, inciso I  e § 1º da Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluída a instalação da nova balança, comunicar à Regional competente desta Agência a incorporação da referida aquisição aos bens daquela Autoridade Portuária, incluindo-o ao seu ativo imobilizado; e
5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió – APMC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.02.2025, seção I

 

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