AC-77-2025
ACÓRDÃO Nº 77/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001733/2025-11
2. Interessados: Dangallo Compensados e Portas Ltda. e XP Shipping Logística Completa Ltd a .
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Dangallo Compensados e Portas Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Dangallo Compensados e Portas Ltda. em face de XP Shipping Logística Completa Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar a Dangallo Compensados e Portas Ltda. e a XP Shipping Logística Completa Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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