AC-81-2025

AC-81-2025

ACÓRDÃO Nº 81/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.006828/2021-06
2. Interessado: Supergasbras Energia Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador decorrente da lavratura do Auto de Infração nº 004861-5 em face da empresa arrendatária Supergasbras Energia Ltda. pela suposta prática da infração prevista no  art. 32, inciso XIX, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a subsistência do Auto de Infração nº 004861-5 (SEI nº 1301337), lavrado em face da empresa Supergasbras Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0090-78, por prática de infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I

 

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