AC-83-2025
ACÓRDÃO Nº 83/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004217/2023-87
2. Interessados: Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals Itajaí S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de apuração, de ofício, acerca de possíveis práticas ilegais imputadas às empresas Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals Itajaí S.A., na qualidade de titulares de instalações portuárias, relativas aos valores cobrados dos usuários a título de armazenagem de contêineres, em cumprimento à determinação constante do item 5.2. do Acórdão nº 192-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprido o item 5.2. do Acórdão nº 192-2023-ANTAQ;
5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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