AC-92-2025

AC-92-2025

ACÓRDÃO Nº 92/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011649/2024-25
2. Interessado: Paulo Waldehiny Targino de Queiroz
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso interposto pelo servidor Paulo Waldehiny Targino de Queiroz em face da decisão proferida pelo Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, consubstanciada no Despacho decisório – Reposição ao erário (SEI nº 2284385),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão proferida no Despacho decisório – Reposição ao erário (SEI nº 2284385);
5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que notifique o interessado para que seja efetuada a reposição do valor apurado, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/1990; e
5.3. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.02.2025, seção I

 

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