AC-95-2025
ACÓRDÃO Nº 95/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012958/2024-12
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto por Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., para que a decisão no Mandado de Segurança Coletivo nº 0036080-60.2012.4.01.3400 seja reconhecida pela ANTAQ em detrimento da Deliberação PAS nº 49/2024/SFC, que julgou o Auto de Infração nº 6293-6, declarando-o subsistente por força do art. 37, inciso X, da Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Super Terminais Comercio e Indústria Ltda., CNPJ nº 04.335.535/0001-74, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão proferida pela Deliberação PAS nº 49/2024/SFC;
5.2. cientificar a Super Terminais Comercio e Indústria Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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