AC-97-2025
ACÓRDÃO Nº 97/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018291/2024-61
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos – APS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a possibilidade de celebração de contrato de transição com prazo diverso do estabelecido no inciso IV, art.48 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pela Autoridade Portuária de Santos – APS para, no mérito, afirmar que o prazo para a celebração de contratos de transição é aquele determinado pelo inciso IV, art.48 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016, qual seja, de até 180 (cento e oitenta) dias;
5.2. cientificar a Consulente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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