AC-118-2025
ACÓRDÃO Nº 118/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014036/2024-40
2. Interessados: Hermasa Navegação da Amazônia S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento da empresa Hermasa Navegação da Amazônia S.A. visando a inclusão de embarcação “ADL I” em sua frota, lastreado originalmente em contrato de comodato, firmado com empresa não EBN, Navebran Navegação Ltda., CNPJ nº 48.867.169/0001-70, e posterior contrato de subafretamento à EBN requerente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. confirmar o entendimento da Gerência de Outorgas de Autorização – GOA e da Superintendência de Regulação, consubstanciado no Despacho GOA 2469345 e na Nota Técnica nº 179/2024/GRN/SRG (SEI nº 2355584);
5.2. autorizar a homologação da embarcação “ADL I” na frota da Empresa Brasileira de Navegação Hermasa Navegação da Amazônia S.A., CNPJ nº 84.590.892/0001- 18, desde que adotadas as providência saneadoras apontadas no Despacho GOA nº 2460385; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I
Nenhum comentário