AC-119-2025

AC-119-2025

ACÓRDÃO Nº 119/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014397/2024-96
2. Interessados: Oceanpact Serviços Marítimos S.A. (“ocp Serviços”); Up Offshore Apoio Marítimo Ltda.; Oceanpact Navegação e Marau
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta apresentada pelas empresas Oceanpact Serviços Marítimos S.A. (“OCP Serviços”), Up Offshore Apoio Marítimo Ltda., Oceanpact Navegação e Marau, sobre a possibilidade de compartilhamento da frota entre as duas EBNs autorizadas na navegação de apoio marítimo integrantes de um mesmo grupo econômico, e os meios de sua formalização junto à ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pelas consulentes;
5.2. no mérito, informar:
5.2.1. o entendimento exarado no Acórdão nº 199-2024-ANTAQ referiu-se especificamente sobre o compartilhamento de frota, não se aplicando, portanto, ao compartilhamento de tonelagem; e
5.2.2. em relação aos procedimentos, informações e documentos necessários para formalizar o compartilhamento de frota de EBNs é suficiente a apresentação a esta agência reguladora das documentações das embarcações e as respectivas comprovações da vinculação ao grupo econômico;
5.3. cientificar as empresas consulentes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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