AC-127-2025
ACÓRDÃO Nº 127/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025510/2024-69
2. Interessados: Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda.; Allog São Paulo – Transportes Interncionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ( S FC )
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., em desfavor da empresa Allog São Paulo – Transportes Interncionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não materializados os pressupostos da “fumaça do bom direito” e do “perigo na demora”;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I
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