AC-128-2025

AC-128-2025

ACÓRDÃO Nº 128/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026565/2024-96
2. Interessados: Manoel Marchetti S.A.; SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Manoel Marchetti S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Manoel Marchetti S.A. em desfavor da empresa SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto de “perigo da demora”;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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