AC-133-2025

AC-133-2025

ACÓRDÃO Nº 133/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.001957/2025-23
2. Interessado: Marini Indústria de Compensados Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição protocolada pela empresa Marini Indústria de Compensados Ltda. (CNPJ nº 05.552.102/0001-33) em face da DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics (CNPJ nº 10.228.777/001-61),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar formulada pel empresa Marini Indústria de Compensados Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o pressuposto do perigo na demora;
5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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