AC-148-2025

AC-148-2025

ACÓRDÃO Nº 148/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.024178/2024-15
2. Interessado: Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. – TGSC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da transferência do controle societário do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. – TGSC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a transferência do controle societário indireto do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. – TGSC, titular do Contrato de Adesão nº 023/2014- SEP/PR, para a empresa Bunge Alimentos S.A., que deverá ser concluída em até 180 após a publicação desta decisão no Diário Oficial da União – DOU, sob pena de revogação;
5.2. determinar que a Bunge Alimentos S.A., para fins de controle, fiscalização e registro, encaminhe à ANTAQ, em até 30 dias do ocorrido, documento comprobatório da transferência do controle societário, bem como, se for o caso, documento que confirme eventual restrição imposta por outra autoridade pública que tem a possibilidade de impedir o cumprimento da autorização regulatória aqui estipulada;
5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos das empresas envolvidas;
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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