AC-169-2025

AC-169-2025

ACÓRDÃO Nº 169/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.001617/2025-01
2. Interessados: DOF Subsea Brasil Serviços Ltda., Norskan Offshore Ltda., CBO Serviços Marítimos S.A., Wilson Sons Offshore S.A., Starnav Serviços Marítimos Ltda. e Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 17/2025, prolatada em juízo de admissibilidade de Recurso de Reconsideração interposto pelas empresas DOF Subsea Brasil Serviços Ltda., Norskan Offshore Ltda., CBO Serviços Marítimos S.A., Wilson Sons Offshore S.A., Starnav Serviços Marítimos Ltda. e Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda. em face do Acórdão nº 781/2024-ANTAQ, por meio do qual foi aprovado o conteúdo da Instrução Normativa nº 01/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 17/2025, de 27 de fevereiro de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I

 

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