AC-174-2025
ACÓRDÃO Nº 174/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025957/2024-38
2. Interessados: Wilson Sons Offshore S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de afretamento de embarcação estrangeira para serviços de apoio marítimo no âmbito da Circularização nº 134/2024, de acordo com o protocolo SAMA 202416454,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar como firme o bloqueio apresentado pela empresa Wilson Sons Offshore S.A. apenas com relação à embarcação Mandrião, de propriedade da mesma, referente ao processo de afretamento de embarcação estrangeira para serviços de apoio marítimo no âmbito da Circularização nº 134/2024, promovida pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, nos termos dos artigos. 9º e 11, ambos da Lei nº 9.432, de 1997, combinado com o art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 1/2015;
5.2. declarar como não firme o bloqueio apresentado pela empresa Wilson Sons Offshore S.A., atinente à embarcação Atobá de sua propriedade, à circularização apresentada pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, porquanto não atende aos requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela Petrobras S.A., consoante os art. 9°, inciso I , da Lei nº 9.432, de 1997, combinado com a alínea “a”, do inciso I do art. 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 1/2015;
5.3. orientar a SOG que adote os entendimentos regulatórios ora definidos em casos semelhantes, bem como elabore em conjunto com a Superintendência de Regulação – SRG um “Manual de Procedimentos para Análise e Intervenção em Casos de Bloqueio no Apoio Marítimo”, no prazo de 90 (noventa) dias;
5.4. determinar à SOG que acompanhe o caso em lide e adote as providências que entender cabíveis; e
5.5. informar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I
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