AC-179-2025
ACÓRDÃO Nº 179/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001557/2013-84
2. Interessado: Bahia Mineração S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da documentação relativa ao adimplemento da cláusula sexta do 6º Termo Aditivo referente à condição suspensiva de comprovação do direito de uso e fruição de área total do terminal autorizado pelo Contrato de Adesão nº 003/2014-SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta ao requerimento protocolado pela empresa Bahia Mineração S.A. sobre o adimplemento referente à condição resolutiva de comprovação do direito de uso e fruição de área total de seu terminal, localizado no município de Ilhéus/BA, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. a instrução processual evidenciou a completude documental capaz de lastrear o entendimento quanto ao cumprimento pleno da cláusula prevista na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Contrato de Adesão nº 003/2014-SEP/PR referente à condição resolutiva de comprovação do direito de uso e fruição de área do terminal autorizado, devendo ser firmado novo aditamento, conforme minuta SEI nº 2420012, para formalização da redução da área outorgada de 4.943.673,94 m² para 4.939.785,94 m², com exclusão de 3.888 m² referentes aos lotes 139 e 140 e parcela do lote 85, em linha com o que dispõe o item 5.2 do Acórdão ANTAQ nº 681/2024;
5.2. cientificar a Secretaria Nacional de Portos, do Ministério dos Portos e Aeroportos e a Bahia Mineração S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I
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