AC-182-2025
ACÓRDÃO Nº 182/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014308/2022-40
2. Interessado: Superintendência de Outorgas – SOG
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta realizada pela Superintendência de Outorgas – SOG, quanto ao alcance do Acórdão nº 258-2024-ANTAQ (SEI nº 2221059) em relação a 29 MEIs autorizados pela ANTAQ a operar na linha Itaituba/PA – Miritituba/PA no transporte de passageiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a medida adotada em relação à empresa Rodonave Navegações Lt d a . (Rodonave) deve, pelos mesmos fundamentos presentes no Acórdão nº 258-2024- ANTAQ, ser estendida aos demais operadores que sejam titulares de outorga para atuação na linha entre Itaituba/PA – Miritituba/PA;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que instrua processo apartado com vistas à extinção de todos os Termos de Autorização de titularidade dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que operam na linha entre Itaituba/PA – Miritituba/PA no transporte de passageiros, devendo atuar junto ao Município de Itaituba/PA, de modo que possam regularizar a prestação de seus serviços;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação (SRG) e à Superintendência de Fiscalização de Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão; e
5.4. cientificar os 29 Microempreendedores Individuais (MEIs) que também operam na linha entre Itaituba/PA – Miritituba/PA no transporte de passageiros acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I
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