AC-183-2025

AC-183-2025

ACÓRDÃO Nº 183/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.019174/2024-15
2. Interessado: Hermasa Navegação da Amazônia Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento visando a recomposição de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CDP/APPV nº 96/001/00,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CDP/APPV nº 96/001/00 (SEI nº 2395595), de titularidade da empresa Hermasa Navegação da Amazônia Ltda., em decorrência do sobrepreço do montante de investimentos previstos contratualmente; e
5.2. cientificar a empresa Hermasa Navegação da Amazônia Ltda. e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I

 

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