AC-184-2025
ACÓRDÃO Nº 184/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020920/2024-13
2. Interessado: Pérola S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração em face do Acórdão nº 573-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir os Embargos de Declaração opostos pela empresa Pérola S.A. em face do Acórdão nº 573-2024-ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, deferi-los parcialmente;
5.2. rejeitar a alegação de ausência de fundamentos jurídicos para a reversão de parte da indenização securitária ao Poder Concedente no Acórdão nº 573-2024-ANTAQ;
5.3. ratificar que o equilíbrio contratual do Contrato de Arrendamento nº 03/99, já extinto, firmado entre a Companhia Docas de São Paulo (CODESP) e a empresa Pérola S.A., apurado pela Resolução ANTAQ nº 6.145/2018no bojo do Processo nº 00045.000325/2015-61, considerou os ressarcimentos dos valores dispendidos pela empresa Pérola S.A. para a reconstrução do armazém em razão de vendaval ocorrido no Porto de Santos no ano de 2009;
5.4. esclarecer que o valor do ressarcimento da seguradora Zurich Brasil Seguros que deverá ser revertido ao Poder Concedente S.A. é o relativo à parcela do montante que se refere à reconstrução do Armazém XII em razão de vendaval ocorrido no Porto de Santos no ano de 2009, qual seja o montante de R$ 10.688.799,20 (dez milhões, seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), referenciado em 30 de junho de 2021;
5.5. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à atualização do montante do item 5.4., considerando os parâmetros de atualização constantes da sentença do Processo Judicial nº 0029999-15.2010.8.26.0562 (SEI de nºs 2389486 e 2389487), encaminhando o resultado posteriormente ao Poder Concedente e à Pérola S.A.; e
5.6. cientificar o Poder Concedente e a Pérola S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I
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