Deliberação DG 26-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 26-ANTAQ, DE 21 DE MARÇO DE 2025
1. Processo: 50001.026428/2025-15
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI 2503131), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à informação;
3.2. reiterar a informação ao Recorrente que a pesquisa de documentos e acompanhamento processual poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) disponível em https://www.gov.br/antaq/pt-br, a partir do qual poderá acessar o processo nº 50300.016542/2022-10 e os seus respectivos documentos públicos, com exceção dos documentos restritos (SEI 1726405 e 1726409), por veicularem informações de natureza pessoal e de sigilo contábil, em conformidade com o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, e art. 1.190 da Lei nº 10.406, de 2002; e
3.3. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 24.03.2025, seção I
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