AC-187-2025

AC-187-2025

ACÓRDÃO Nº 187-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.016010/2024-36
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta acerca da alegação de arrendatárias de suposta isenção relativa ao pagamento de movimentação mínima exigida em cláusula contratual, em virtude de termo aditivo aos contratos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,  reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer a consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo para, no mérito, afirmar que:
5.1.1.os Termos Aditivos celebrados não alteraram os prazos contratuais, que são contados a partir da data de celebração do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos – TAP, conforme o previsto na Cláusula 3.1 dos Contratos de Arrendamento nº 006/2019 e nº 007/2019;
5.1.2.não houve alteração nas cláusulas relativas à movimentação mínima exigida – MME, estando plenamente exigível a partir do ano 3 dos respectivos arrendamentos, conforme o disposto na Cláusula 7.1.2.1 dos contratos;
5.1.3.os Termos Aditivos revisaram exclusivamente o cronograma de investimentos incluído no Plano Básico de Investimentos – PBI e não previram qualquer recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme expresso no Parágrafo Único da Cláusula Primeira dos Termos Aditivos;
5.1.4.a alteração do PBI, ainda que implique ajustes na fase de investimentos, não impacta as obrigações contratuais relativas à MME; e
5.1.5.a presente consulta não possui o caráter de suspender as obrigações contratuais, sendo aplicáveis juros e moras sobre o atraso nos pagamentos previstos contratualmente;
5.2.cientificar a Consulente acerca da presente decisão; e
5.3.arquivar os autos.
6.Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.03.2025, seção I

 

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