AC-195-2025
ACÓRDÃO Nº 195-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024660/2024-55
2. Interessado: Concais S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos pela Concais S.A. em face do Acórdão nº 700/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir os embargos de declaração opostos pela Concais S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 700/2024-ANTAQ;
5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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