AC-200-2025
ACÓRDÃO Nº 200-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016449/2021-16
2. Interessado: Newton W. Salomao – ME
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 005105-5, de 01/09/2021, lavrado em desfavor da empresa Newton W. Salomao – ME,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar de ofício o Auto de Infração nº 005105-5, de 01/09/2021, uma vez que, conforme art.1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, o procedimento administrativo está prescrito;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais advertindo sobre a importância de respeitar os prazos processuais; e
5.3. informar a autuada da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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