AC-201-2025
ACÓRDÃO Nº 201-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018044/2021-12
2. Interessado: Empresa de Navegacao Erlon Rocha Transportes Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 005171-3, de 23/09/2021, lavrado em desfavor da Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar de ofício o Auto de Infração nº 005171-3, lavrado em 23/09/2021, uma vez que, conforme o art.1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, o procedimento administrativo está prescrito;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais advertindo sobre a importância de respeitar os prazos processuais; e
5.3. informar a autuada da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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