AC-204-2025
ACÓRDÃO Nº 204-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007101/2024-81
2. Interessado: Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias – ABEPH
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento da Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias – ABEPH acerca de exigências da Resolução-ANTAQ nº 75/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias – ABEPH para, no mérito, afirmar que a obrigação contida no art. 33, inciso XVII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022 é passível de fiscalização da ANTAQ, sendo cabível a devida aplicação de multa para o caso de descumprimento;
5.2. cientificar a interessada e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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