AC-207-2025

AC-207-2025

ACÓRDÃO Nº 207-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014492/2024-90
2. Interessados: Interfreight Transportes Internacionais Ltda. e Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar por extravio de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a Denúncia (SEI nº 2295509) apresentada pela empresa Interfreight Transportes Internacionais Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda.;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de procedimento fiscalizatório para apuração de eventual conduta infracional tipificada na Resolução ANTAQ nº 62/2021;
5.3. alertar à Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. para que não haja qualquer retaliação, discriminação ou recusa de fornecimento de serviço voltado à Denunciante, nos termos do art. 26, inciso V,  da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário