AC-210-2025

AC-210-2025

ACÓRDÃO Nº 210-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.024930/2024-28
2. Interessado: SM Laminados de Madeiras Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa SM Laminados de Madeiras Ltda., em desfavor do agente marítimo Easylog Serviços e Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa SM Laminados de Madeiras Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.526.530/0001- 88, em desfavor do agente marítimo Easylog Serviços e Logística Ltda.;
5.2. deferir parcialmente o pedido de medida cautelar, eis que presentes os pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo da demora”, para determinar a suspensão cautelar da cobrança da fatura nº 32758 (documento Anexo 3, SEI nº 2408414), na importância de U$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte dólares), até a análise exauriente de mérito que deverá ser realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC);
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.4. comunicar a empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. SM Laminados de Madeiras Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I

 

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