AC-216-2025
ACÓRDÃO Nº 216-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003849/2024-12
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e Volcafé Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta formulada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, referente à imposição de obrigação de restituição dos valores cobrados indevidamente a título de “Gerenciamento de Risco” (GRIS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à empresa Santos Brasil Participações S.A. que, no prazo de 30 (trinta) dias, restitua às empresas Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e Volcafé Ltda. o valor indevidamente recebido sob a rubrica de “Gerenciamento do Risco (GRIS)”, no montante de R$ 85.890,67 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 79.307,12 (setenta e nove mil trezentos e sete reais e doze centavos) devidos à Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e R$ 6.583,55 (seis mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) à Volcafé Ltda., corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data de cada cobrança até a data da efetiva restituição;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe o cumprimento da obrigação de devolução dos valores cobrados indevidamente; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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