Ementa AC-209-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE FRETE. FALTA DE JANELAS OPERACIONAIS EM TERMINAIS PORTUÁRIOS. CONHECIMENTO DO RECURSO, EIS QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA.
Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 583
Número do acórdão: 209-2025
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
Diretor com voto vencido: Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
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