Ementa AC-220-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA INTERPOSTO POR CIDADÃO REFERENTE A PEDIDO DE INFORMAÇÃO. RECURSO À AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, UMA VEZ QUE O RECORRENTE FOI INFORMADO DO LOCAL E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO ACESSO SOLICITADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 583
Número do acórdão: 220-2025
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
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