AC-232-2025

AC-232-2025

ACÓRDÃO Nº 232/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026925/2024-50
2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Revisão interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. em face do Acórdão nº 27-20 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Revisão interposto pela Petróleo Brasileiro
S.A. em face do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ, eis que em desacordo com os termos da Resolução ANTAQ nº 66/2022 e da Resolução nº 3.259/2014; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09.04.2025, seção I

 

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