AC-265-2025

AC-265-2025

ACÓRDÃO Nº 265-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.024989/2024-16
2. Interessados: P.A. Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda. e DP World Santos
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa P.A. Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ no Acórdão nº 6 7 6 – 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela P.A. Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada formalizada no Acórdão nº 676-2024-ANTAQ; e
5.3. cientificar os Interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I

 

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