AC-267-2025
ACÓRDÃO Nº 267-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007791/2025-59
2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos em face do Acordão nº 175-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em face do Acordão nº 175-2025-ANTAQ, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, rejeitá-los, mantendo-se na íntegra o Acordão nº 175-2025- A N T AQ , publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025;
5.3. comunicar a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I
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