AC-270-2025

AC-270-2025

ACÓRDÃO Nº 270-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.003606/2025-57
2. Interessados: Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – SINDITRADE e Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar protocolado pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – SINDITRADE em face de Libra Serviços de Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – SINDITRADE, para no mérito determinar o seu arquivamento, uma vez que ela foi apreciada no processo nº 50300.002694/2024-99 e resultou no Acórdão nº 68-2024/ANTAQ; e
5.2. notificar o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina e a Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag Lloyd Ag) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I

 

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