AC-271-2025

AC-271-2025

ACÓRDÃO Nº 271-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.004353/2025-39
2. Interessado: Brasnile Industrial Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar contra cobrança de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Brasnile Industrial Ltda., posto que atendidos os requisitos básicos para sua admissão;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar apresentado, eis que ausente o pressuposto do perigo na demora;
5.3. determinar à SFC a instauração de processos apartados de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I

 

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