AC-272-2025
ACÓRDÃO Nº 272-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004735/2025-62
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 653/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2132159) interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., na qualidade de arrendatária do Terminal de Carga Geral – TCG – Imbituba, em face da decisão proferida no Acórdão nº 653/2023-ANTAQ (SEI nº 2100895), eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir integralmente o Recurso apresentado, mantendo-se inalterada a decisão proferida pelo Acórdão nº 653/2023-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I
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