AC-277-2025
ACÓRDÃO Nº 277-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007922/2025-06
2. Interessados: Set Port Logística Ltda. e Autoridade Portuária de Santos
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar formulado pela empresa Set Port Logística Ltda., em que se questiona a regularidade e validade dos Procedimentos Seletivos Simplificados (PSS) de nºs 01 e 02/2025, instaurados pela Autoridade Portuária de Santos para a celebração de contratos de transição relativos às áreas SSZ35.2 e SSZ39, ambas localizadas na região do Saboó, no Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 29/2025, de 16 de abril de 2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I
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