AC-285-2025
ACÓRDÃO Nº 285-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012392/2023-48
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de mérito do recurso hierárquico interposto por Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul em face da Deliberação PAS nº 33/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul, em face da Deliberação PAS nº 33/202 3 / S FC,
proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, dada a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito dar-lhe provimento, para afastar a penalidade aplicada na Deliberação PAS nº 33/2023/SFC, em razão da superveniência do entendimento contido no Acórdão nº 233/2023-ANTAQ, que passou a reger a atuação da Agência sobre a matéria;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos (Revisor).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I
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