AC-289-2025
ACÓRDÃO Nº 289-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006703/2025-00
2. Interessados: First S.A. 1 e CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de concessão de medida cautelar em face de CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., por alegadas “práticas comerciais discriminatórias e descumprimento de ordem judicial proferida nos autos da ação nº 0020152-10.2012.8.24.0033/SC”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de concessão de medida cautelar apresentada pela empresa First S.A. 1, inscrita no CNPJ sob o nº 00.802.235/0007-92, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir o pedido de concessão de medida cautelar, posto que presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, e determinar à CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., para efeitos do inciso V do art. 10 da Resolução ANTAQ nº 62,de 2021, que se abstenha de adotar quaisquer medidas restritivas à atividade econômica da denunciante relacionadas à suposta inadimplência dos valores discutidos na ação judicial nº 0020152-10.2012.8.24.0033/SC, enquanto não houver trânsito em julgado da supramencionada ação judicial, ora em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheça a existência do débito, transformando-o em um título executivo judicial, ou quando houver uma decisão de mérito da própria agência em processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que instaure processo administrativo fiscalizatório para verificar se a denunciada descumpriu dispositivos legais da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, durante o trâmite do processo no âmbito da justiça do Estado de Santa Catarina, em autos apartados, com a oitiva da denunciada, devendo submeter a análise de mérito à Diretoria Colegiada, caso necessário; e
5.4. comunicar a First S.A. 1 e a CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I
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