AC-291-2025

AC-291-2025

ACÓRDÃO Nº 291-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.010014/2024-19
2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam embargos de declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em face do Acórdão nº 215/2024- A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. rejeitar os embargos de declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP), em razão da superveniente perda de objeto, constatada com a publicação do Acórdão nº 572-2024-ANTAQ, que implementou a criação de rubrica tarifária específica para embarcações destinadas ao TUP Hidrovias do Brasil, resolvendo de forma definitiva a controvérsia inicialmente discutida;
5.2. cientificar a Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., a Companhia Docas do Pará (CDP) e a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I

 

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