AC-299-2025

AC-299-2025

ACÓRDÃO Nº 299-2025-ANTAQ

1.Processo: 50300.019435/2023-16
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração da reavaliação da conveniência e eficácia da restrição temporal de 180 dias imposta pelo art. 27 da  Resolução ANTAQ nº 57/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar a proposta contida na Resolução-MINUTA CGGR (SEI nº 2506073) para alteração da Resolução ANTAQ nº 57, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão para exploração de instalação portuária;
5.2.determinar à Secretaria-Geral (SGE) a publicação da nova norma no Diário Oficial da União; e
5.3.dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I

 

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