AC-300-2025

AC-300-2025

ACÓRDÃO Nº 300-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.022338/2024-91
2. Interessado: CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação, apresentada pela CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., de instauração de procedimento administrativo para solução de conflito com fulcro na Resolução ANTAQ nº 98, de 1º de junho de 2023 e na Resolução ANTAQ nº 62, de 1º de dezembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer o pleito de instauração de procedimento administrativo para solução de conflito com fulcro na Resolução ANTAQ nº 98, de 1º de junho de 2023 e na Resolução ANTAQ nº 62, de 1º de dezembro de 2021 apresentado pela CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., para no mérito indeferi-lo, uma vez que os objetivos da empresa podem ser alcançados por meio de processo sancionador;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a abertura de procedimento de fiscalização extraordinário para apurar os fatos apresentados na Petição SEI 2381980; e
5.3. informar a empresa interessada da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I

 

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