AC-303-2025
ACÓRDÃO Nº 303-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010400/2025-83
2. Interessados: Ultracargo Soluções Logísticas S.A. e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 36/2025, que apreciou pedido de medida cautelar administrativa visando a manutenção dos efeitos do Contrato de Arrendamento nº 9/1995,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 36/2025 (SEI nº 2555021), em seus exatos termos; e
5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I
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