AC-308-2025
ACÓRDÃO Nº 308-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009491/2025-12
2. Interessado: JBS Terminais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de concessão de medida cautelar administrativa para suspensão de operações de movimentação de cargas a granel no Porto de Itajaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação DG nº 30/2025 (SEI nº 2543546), nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I
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