AC-309-2025

AC-309-2025

ACÓRDÃO Nº 309-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.000590/2025-21
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de prorrogação do prazo conferido pelo Acórdão nº 178-2025-ANTAQ, para que a Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) apresente um novo cronograma físico-financeiro compatível com os prazos estabelecidos no art. 3º da Deliberação-DG nº 322/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher o pedido protocolado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para fins de obter a prorrogação por mais 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação contida no item “5.3.” do Acórdão nº 178-2025-ANTAQ (SEI nº 2502787);
5.2. dispor que, em caso de descumprimento do prazo disposto no item 5.1., fica suspensa, cautelarmente, a cobrança da tarifa portuária prevista na “Tabela III” da Portaria DIPRE nº 02.2022 dos operadores portuários, até que a Autoridade Portuária apresente um novo cronograma físico-financeiro de investimentos compatível com os prazos estabelecidos no  art. 3º da Deliberação-DG nº 322/2021;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que acompanhe o cumprimento da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I

 

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