AC-325-2025

AC-325-2025

ACÓRDÃO Nº 325-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020284/2024-20
2. Interessados: Poseidon Exportadora e Importadora Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa Poseidon Exportadora e Importadora Ltda. em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 520/2024-ANTAQ, por meio da qual esta Agência indeferiu o pedido de medida cautelar destinado à suspensão de cobrança considerada indevida,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Poseidon Exportadora e Importadora Ltda. em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 520/2024-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos legais e normativos para sua admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, o teor da decisão recorrida;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, para adoção das providências cabíveis; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário