AC-326-2025

AC-326-2025

ACÓRDÃO Nº 326-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020464/2023-21
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em face da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), visando apurar o potencial descumprimento de determinação imposta pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), materializada na Deliberação PAS nº 3/2023/GREFL/SFC, por meio da qual foi vedada a utilização de receitas portuárias para o pagamento da multa aplicada naquela ocasião, determinando-se que a quitação se desse exclusivamente com recursos próprios do ente delegatário, Município de Itajaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006346-0, lavrado em face da Superintendência do Porto de Itajaí, por suposto descumprimento do item III da Deliberação PAS nº 3/2023/GREFL/SFC;
5.2. determinar o arquivamento do presente processo sancionador; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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