AC-333-2025

AC-333-2025

ACÓRDÃO Nº 333-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005100/2021-59
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil restituiu os valores cobrados indevidamente da empresa Cia Industrial de Alimentação, os quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada;
5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e
5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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