AC-347-2025
ACÓRDÃO Nº 347-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020954/2023-27
2. Interessado: Dta Engenharia Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a empresa Dta Engenharia Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. ratificar a declaração de subsistência do Auto de Infração nº 006297-9 (SEI nº 2122280), lavrado em desfavor da empresa Dta Engenharia Ltda., CNPJ nº 02.385.674/0001-87, pela prática da infração tipificada pelo inciso XI do art. 37 da Resolução ANTAQ nº 75, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), consoante decisão lavrada na Deliberação PAS nº 60/2024/SFC;
5.2. não aprovar a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC)- MINUTA SFC (SEI nº 2373921), alternativamente à cobrança da multa, conforme proposto pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, mediante a Deliberação PAS nº 60/2024/SFC; e
5.3. cientificar a Dta Engenharia Ltda. acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I
Nenhum comentário